A Fiesp obteve importante decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no processo que questiona a cobrança do licenciamento ambiental com base no decreto 64.512/2019.
Com a decisão, o processo retornará para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deverá apreciar o recurso de embargos de declaração, analisando se a cobrança tem natureza tributária e a falta de proporcionalidade do valor cobrado com o custo da atuação estatal para a emissão da licença ambiental.
O SINCOBESP acompanhará de perto a nova decisão a ser prolatada, mantendo-se atento à defesa dos interesses dos nossos associados.
Até a obtenção de resultados favoráveis, as renovações de licenças precisarão atender a legislação atual, com possibilidade de parcelamento das taxas mediante pedido administrativo junto à CETESB.
Breve histórico do processo
Após ter obtido liminar e decisão favorável em 1ª instância, no recurso de apelação da Cetesb, o TJSP reformou a decisão e entendeu que o decreto de 2019 é legal.
A Fiesp protocolou recurso de embargos de declaração para que o TJSP analisasse se a cobrança e, novamente, o TJSP não enfrentou as questões suscitadas pela Fiesp mantendo a sua decisão anterior.
Inconformada, a Fiesp apresentou recurso ao STJ, alegando que pontos importantes para o desfecho do caso não foram analisados pelo acordão do TJSP.
Após despacho do Dejur com o ministro relator do recurso no STJ, foi publicada decisão anulando acordão do TJSP, prolatado nos embargos de declaração.
Com a anulação citada, o TJSP deverá realizar novo julgamento dos embargos de declaração devendo, obrigatoriamente, se manifestar sobre os pontos apresentados pela Fiesp.