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Liminar dispensa obrigatoriedade da publicação de relatório de transparência salarial

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região definiu liminar em recurso interposto pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), para determinar a suspensão da obrigatoriedade de publicidade dos relatórios de transparência e igualdade salarial.

20240322 – Decisão concede ant tutela recursal AI na ACP – igualdade e transparencia salarial