O Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar na ADI n° 7.633, suspendeu a prorrogação da desoneração da folha até 31/12/2027, conforme previsto na Lei 14.784/2023. A decisão tem efeitos a partir de 26/04/2024, data de sua publicação.
Sendo assim, é recomendável que as empresas se preparem, conforme orientação específica de sua assessoria jurídica e contábil, para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária referente a abril, com vencimento em 20/05/2024, calculada sobre a folha de pagamento, e não mais sobre a receita bruta. Essa medição deve ser realizada também em relação aos meses subsequentes, enquanto perdurar a decisão do STF.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)