O advogado e jornalista Tiago Pavinatto trouxe à tona os possíveis desafios que podem sobrevir ao setor de reciclagem de proteína animal a partir do novo decreto 12.031, publicado em 28 de maio de 2024.
Uma das marcas do Congresso Técnico Brasil Rendering promovido pelo SINCOBESP é conciliar discussões técnicas com temas da política e atualidade. A 21ª edição do evento, não fugiu à regra, o convidado para a primeira palestra nesse ano foi o advogado e jornalista Tiago Pavinatto, que falou sobre o cenário político atual e os desafios de desenvolvimento da agroindústria no país.
Pavinatto escolheu como tema principal o decreto 12.031, publicado no último dia 28, que entra em vigor no dia 08 de julho de 2024, regulamentando a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, conforme as Leis nº 6.198/1974 e nº 14.515/2022.
Abrindo a palestra, o jornalista fez referência a uma entrevista dada pelo Vice-Presidente do SINCOBESP, Rodrigo Giglio, que aponta alguns números que refletem os atuais desafios do mercado, como o fato de que entre os anos de 2000 e 2024, os farináceos tiveram uma queda de preço de 5%; já o sebo, por sua vez, teve um aumento de 260%.
Conforme o texto expresso do Decreto, o segundo inciso do artigo 3º, traz uma questão bastante delicada e ainda não debatida, vejamos:
(…) “Para fins do disposto, neste decreto, ficam dispensados de registro, ficam dispensados de inspeção, ficam dispensados de fiscalização:
II – fabricação de produtos destinados ao consumo humano e de seus resíduos sólidos passíveis de emprego na alimentação animal, desde que:
- a) observada regulamentação específica do Ministério da Agricultura e Pecuária; e
- b) esteja regularizada junto ao órgão competente da área da saúde ou da agricultura;” (…)
Pavinatto explica que, ainda que o decreto regulamente a inspeção e a fiscalização do subproduto do setor da carne, ele não se aplica à fabricação de produtos destinados ao consumo humano.
Portanto, as empresas que fabricam produtos destinados ao consumo humano são dispensadas de cumprir as inúmeras exigências trazidas junto ao escopo do novo Decreto.
Ainda, ele enfatiza a concorrência desleal que tende a aumentar com a isenção de grandes frigoríficos conforme o texto expresso do decreto 12.031. “Se já era um problema para o setor, a competição desses grandes frigoríficos, uma competição que num capitalismo natural já seria problemática para um setor, mas que é mais problemática ainda quando a gente tem esse semi-capitalismo de Estado com política de campeões nacionais. Se já é desleal a concorrência dessas empresas com o setor da graxaria, é também desleal a concorrência dessa empresa com as outras empresas do mesmo ramo.”
O advogado afirma que não existe previsão no Decreto sobre a isenção de outras normas do Ministério da Agricultura e da Pecuária para às empresas que fabricam produtos destinados à alimentação animal.
“Por que razão uma empresa como a JBS, a BRF, a Mapfre, e também a Ambev, não deve cumprir este decreto, se eles também produzem um subproduto da atividade principal que concorre com este setor? Isso é uma concorrência desleal”, afirma em tom crítico.
Uma outra questão trazida por ele é que a origem de uma nova regra de inspeção e fiscalização para o setor de reciclagem de proteína animal, gera novos custos para as empresas do setor. “Custos com pessoal, com adaptação, sem falar que fiscalização no Brasil é sempre um bom negócio para o fiscal.”
Por fim, Pavinatto conclui que esse inciso II do artigo 3ª do Decreto 12.031/2024 deve ser debatido enquanto ele está no começo. “Isso tem que ser questionado enquanto não é uma regra intocável.”