Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Por meio da Portaria nº 244, de 26 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o prazo de cadastro compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.

A suspensão visa a modificação do sistema para que haja o barramento de abertura de início da contagem do prazo pela parte quando já existirem advogados cadastrados nos processos. 

Tal suspensão estará vigente até que a adequação seja implementada. 

Para consultar a Portaria do CNJ nº 244, de 6 de junho de 2024, acesse aqui