A CETESB publicou a nova Decisão de Diretoria 056/2024/E, de 22 de julho de 2024, que estabelece o agrupamento em 3 (três) blocos das etapas de gerenciamento de áreas contaminadas e define a reorganização dos procedimentos para a solicitação de Pareceres Técnicos, visando otimizar e organizar as solicitações pelos interessados.
O responsável legal deverá executar todas as etapas previstas em cada bloco, para protocolar os resultados na CETESB, exceto em situações de perigo que exijam medidas emergenciais.
As novas regras revogam parcialmente as diretrizes anteriores, definidas no Anexo 2 da Decisão de Diretoria 038/2017/C.
Não será exigida a solicitação e o pagamento de parecer, para processos já iniciados, em que houver complementação dos relatórios, em até 120 dias.
Para ler o documento na íntegra acesse: https://cetesb.sp.gov.br/ decisoes-de-diretoria/