O SINCOBESP, em alinhamento com a FIESP e outros sindicatos do setor, tem acompanhado com atenção os desdobramentos da Portaria MTE nº 1.419/2024, que altera a Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) e inclui os Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. No dia 14 de abril, em Brasília, foi realizada uma reunião com a presença do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Dr. Luiz Marinho, representantes das Confederações Empresariais, Centrais Sindicais e Federações, onde foram discutidos pontos essenciais para o setor.
A principal decisão tomada foi a prorrogação do prazo para a implementação da nova norma, com as Centrais Sindicais se manifestando até o dia 16 de abril, aguardando a deliberação final do MTE. O SINCOBESP, como membro da FIESP, apoia essa movimentação e reforça a importância de um debate técnico mais aprofundado sobre os Fatores de Risco Psicossociais, visando garantir uma transição mais segura para as empresas e seus colaboradores.
Histórico da Portaria MTE nº 1.419/2024
Publicada em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 alterou a NR 01, incluindo a obrigatoriedade de considerar os Riscos Psicossociais no ambiente de trabalho. A medida gerou preocupações, especialmente entre as empresas, devido à subjetividade e complexidade da implementação. Em resposta, a FIESP, com o apoio do SINCOBESP, tem promovido uma série de ações para solicitar a revisão ou prorrogação do prazo de implementação da norma, cujo prazo inicial de entrada em vigor está previsto para 26 de maio de 2025.
Ações do SINCOBESP e FIESP
Desde a publicação da Portaria, o SINCOBESP, junto com a FIESP, tem promovido diversas ações estratégicas para auxiliar as empresas no entendimento e na adaptação às novas exigências. Isso inclui reuniões com a CNI, SESI e outras entidades representativas, além da distribuição de materiais informativos e orientativos.
Em janeiro de 2025, a FIESP enviou um ofício ao MTE solicitando a revisão da norma ou a dilatação do prazo para sua implementação, com respaldo técnico que destaca as dificuldades práticas de aplicação das novas exigências.
Contribuição Técnica do SESI
O SESI tem sido um parceiro importante, fornecendo estudos técnicos e materiais de apoio para ajudar as empresas, especialmente as filiadas ao SINCOBESP, a se prepararem para as mudanças previstas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Materiais de Apoio Disponíveis
O SINCOBESP, em conjunto com a FIESP, disponibilizou materiais informativos, como circulares, cartilhas e fichas técnicas, para apoiar as empresas filiadas na adaptação às novas exigências da Portaria.
Essas ações demonstram o compromisso do SINCOBESP com a segurança jurídica e o bem-estar dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que buscam garantir uma implementação justa e viável das novas normas.