“Mesmo trabalhando para a vigência da portaria, temos impasses na tramitação com outros países”, disse Miguel Soriani durante debate técnico promovido pelo Sincobesp, em paralelo à Fenagra
O novo adiamento da portaria SDA/MAPA Nº 1.180, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância foi um dos temas que agitou o mercado nos últimos dia. Diante disto, o SINCOBESP organizou um Encontro Técnico durante a FENAGRA, tendo o assunto como o tema principal do evento.
O Sindicato trouxe para abordar o assunto o Auditor Fiscal Federal agropecuário, Miguel Soriani, representando o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/Mapa). Soriani destacou como objeto da apresentação a incoerência cronológica dos fatos ligados à portaria, já que ela teve sua vigência adiada duas vezes. Prevista inicialmente para vigorar em 1º de outubro de 2024, foi prorrogada para o início de março de 2026.
Importante ressaltar que a portaria colabora com a iniciativa defendida pelo Sincobesp “Fim da Esterilização Já”, que busca suspender a obrigatoriedade da esterilização de farinhas de ruminantes. Isso acontece porque o Brasil já é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) como país de risco insignificante para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) desde 2012.
Portanto, tal obrigação serve como um freio para o setor, visto que desde 2023 a esterilização de farinhas não é mais considerada como medida de mitigação de risco em países de risco insignificante para a EEB pela OMSA. Dados da Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA), promotora da campanha, exibem um impacto ambiental desnecessário, pois a geração de vapor exige mais de 730 mil m³ de madeira por ano.
Durante a palestra de Miguel Soriani, foram destacados outros dados técnicos para contextualização da cadeia vista pela órbita do órgão regulador. “Por que houve a necessidade de prorrogação?”, talvez você se pergunte. Segundo o auditor, as novas diretrizes da Portaria estão animadas em consonância com o capítulo dos sanitários da Organização Mundial de Saúde Animal, porém os certificados sanitários acordados podem refletir a legislação doméstica vigente no país de destino. “O fato é que nem sempre essa legislação doméstica está de acordo com as recomendações da OMSA. O ajuste dessa questão requer acordos bilaterais estabelecidos para a mudança nos certificados”, afirma.
Concluindo, Soriani diz que o Dipoa tem trabalhado para a entrada em vigor da portaria 1.180 e para a facilitação do comércio internacional, mas a tarefa é complexa. “Tudo depende do acordo com os países que recebem os produtos daqui. Nem sempre o ajuste com essas nações é rápido e efetivo da forma como nós gostaríamos. Alguns desses países possuem um trâmite muito mais burocrático do que o nosso”, encerra.