Câmara aprova projeto que amplia etanol na gasolina e biodiesel no diesel

Chamado de ‘combustíveis do futuro’, pacote também trata de querosene de aviação, diesel verde, biometano, combustíveis sintéticos e outros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei com um pacote que pretende elevar a quantidade de combustíveis renováveis na gasolina e no óleo diesel, além de introduzir novas fontes “verdes” na matriz brasileira. A matéria segue para o Senado.

Chamado de “Combustíveis do Futuro”, o texto possibilita ao governo federal elevar em até 35% o percentual do etanol na gasolina, caso seja comprovada a sua viabilidade técnica. Hoje, o limite é de 27,5%. Também será possível ao Poder Executivo reduzir o percentual desse mesmo tipo de álcool etílico a 22%, sob as mesmas condições.

Outro ponto do projeto trata da elevação anual do percentual de adição obrigatória do biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final em todo o país, no período de 2025 a 2030. Com um aumento de um ponto percentual por ano, partindo dos atuais 15%, o índice poderá chegar a 20% ao final do período. Ao mesmo tempo, o governo, por meio do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), fica autorizado a aumentar a quantidade para 25% a partir do ano de 2031.

O relator, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), justifica a proposta pela necessidade de descarbonização do setor de transportes, um dos maiores responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa que causam as mudanças climáticas.

Aviação

O pacote cria um programa de incentivo à pesquisa, produção e uso do combustível sustentável de aviação, também conhecido pela sigla em inglês SAF (Sustainable Aviation Fuel), produzido a partir de matérias-primas como cana-de-açúcar e resíduos sólidos.

A partir de 2027, as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir as emissões de carbono em um ponto percentual pelos dez anos seguintes. Ou seja, a diminuição será de 1% no primeiro ano e de 10% em 2037. O CNPE poderá alterar os percentuais.

Biometano

Outro projeto incorporado ao texto institui o Programa Nacional do Biometano, um combustível derivado da purificação do biogás – que tem em sua composição o metano – retirado do processo de decomposição de lixo orgânico.

O texto busca incorporar o biometano à matriz energética brasileira, especialmente na matriz de transporte nacional. A partir de 2026, 1% do gás natural comercializado no país deverá incluir o biometano, percentual que deve ir aumentando sucessivamente, até chegar a 10% em 2023. O ritmo da evolução anual será definido pelo CNPE.

Combustíveis sintéticos

O projeto ainda trata dos combustíveis sintéticos, que como outras fontes de energia, deverão ser regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fabricado em laboratório, o combustível sintético é produzido a partir da combinação de dois gases – hidrogênio e dióxido de carbono – por meio de processos que não utilizam petróleo. É considerado uma alternativa para preservar os veículos com motores a combustão, por ser uma fonte com menor emissão de poluentes.

Diesel verde

Produzido a partir de matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal e cana-de-açúcar, o diesel verde também será adotado gradualmente, de acordo com o projeto, por meio do Programa Nacional de Diesel Verde.

Entre 2027 e 2037, o diesel verde deverá ser incorporado ao tradicional óleo diesel, chegando ao piso de 3% ao final deste período, com valores anuais estabelecidos pelo CNPE de acordo com as condições e oferta do combustível. Será permitida a adição voluntária acima desta marca.

Estocagem de carbono

Por fim, o pacote “combustível do futuro” cria uma série de regras para a captura e armazenamento de dióxido de carbono, editadas pela ANP. A agência deverá fornecer dados para a identificação de áreas com maior potencial para a estocagem.

Cada empresa ou consórcio empresarial que quiser aderir à atividade poderá ser autorizada a fazê-lo pelo prazo de 30 anos, prorrogável pelo mesmo período de tempo em caso de cumprimento das normas celebradas.

Caso haja descumprimento das regras, a companhia infratora estará sujeita à cassação da autorização, além de outras punições a depender da gravidade do ocorrido, segundo avaliação da ANP.

Fonte: O Tempo