Além de reunir alguns dos principais especialistas do setor de reciclagem animal, o XXI Congresso Brasil Rendering, realizado pelo SINCOBESP no dia 05 de junho, teve a presença de autoridades da indústria nacional e do agronegócio brasileiro, o que enfatizou a importância do sindicato nessas duas frentes de atuação fundamentais para o crescimento da economia do país.
O evento aconteceu no Distrito Anhembi, em São Paulo, e discutiu os principais temas ligados à evolução da cadeia produtiva, além do cenário econômico do país, a importância da graxaria para a produção de biodiesel e a jornada da transformação digital para indústrias.
Dando início à solenidade de abertura, o presidente do Sincobesp, Nelson Braido, deu as boas-vindas aos participantes do Congresso e ressaltou o crescimento e aperfeiçoamento percebidos pelo Sincobesp nas indústrias de reciclagem animal.
“Ao longo dos últimos anos, nosso setor vem crescendo e se aprimorando. A demanda por produtos de origem da reciclagem animal tem aumentado, gerando uma consciência ambiental e uma busca por soluções inovadoras e sustentáveis. Nesse contexto, nosso Congresso coopera para a disseminação de conhecimentos e elaboração de resoluções para cada um dos desafios que nosso segmento enfrenta”, afirmou Braido.
Concorrência desleal é analisada por Tiago Pavinatto
Uma das marcas do Congresso Técnico Brasil Rendering é a presença de intelectuais de áreas diversas que ano após ano colaboram na promoção de um debate enriquecedor aos participantes. A 21ª edição não poderia ser diferente e o SINCOBESP se mobilizou para levar conferencistas que apresentariam uma nova perspectiva sobre a indústria de reciclagem animal dentro do cenário econômico nacional.
O convidado para a primeira palestra nesse ano foi o advogado e jornalista Tiago Pavinatto, que apresentou uma palestra sobre o cenário político atual e os desafios de desenvolvimento da agroindústria no país.
Pavinatto escolheu como tema principal o decreto 12.031, do dia 28 de maio, que regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, conforme as Leis nº 6.198/1974 e nº 14.515/2022.
Abrindo a palestra, o jornalista fez referência a uma entrevista dada pelo vice-Presidente do SINCOBESP, Rodrigo Giglio, que aponta alguns números que refletem os atuais desafios do mercado, como o fato de que entre 2000 e 2024, os farináceos terem uma queda de preço de 5%; o sebo, por sua vez, teve um aumento de 260%.
Para parte do setor, essas variações na economia foram anestesiadas pelo decreto 12.031, que trouxe uma alegria a alguns empresários do agronegócio por contribuírem para a conformidade do segmento setor.
Todavia, o segundo inciso do artigo 3º do decreto traz uma questão bastante delicada e ainda não debatida, segundo o jornalista.
Para fins do disposto, neste decreto, ficam dispensados de registro, ficam dispensados de inspeção, ficam dispensados de fiscalização:
II – fabricação de produtos destinados ao consumo humano e de seus resíduos sólidos passíveis de emprego na alimentação animal, desde que:
a) observada regulamentação específica do Ministério da Agricultura e Pecuária; e
b) esteja regularizada junto ao órgão competente da área da saúde ou da agricultura;
Pavinatto explica que ainda que o decreto regulamente, dê segurança e confira qualidade do produto desse setor, ele não se aplica à fabricação de produtos destinados ao consumo humano e de seus resíduos sólidos passíveis de emprego na alimentação animal. Portanto, são dispensadas de cumprir todas essas inúmeras obrigações empresas que fabricam produtos destinados ao consumo humano.
Ele enfatiza a concorrência desleal que tende a aumentar com a isenção de grandes frigoríficos de serem regulamentados pelo decreto 12.031.
“Se já era um problema para o setor, a competição desses grandes frigoríficos, uma competição que num capitalismo natural já seria problemática para um setor, mas que é mais problemática ainda quando a gente tem esse semi-capitalismo de Estado com política de campeões nacionais. Se já é desleal a concorrência dessas empresas com o setor da graxaria, é também desleal a concorrência dessa empresa com as outras empresas do mesmo ramo.”
O advogado afirma que não existe em nenhum lugar em que se afirme que o setor das empresas que fabricam produtos destinados à alimentação animal são dispensados das outras normas do Ministério da Agricultura e da Pecuária.
“Por que razão uma empresa como a JBS, a BRF, a Marfrig, e também a Ambev, não deve cumprir este decreto, se eles também produzem um subproduto da atividade principal que concorre com este setor? Isso é uma concorrência desleal”, afirma em tom crítico.
Uma outra questão trazida por ele é que a origem de uma nova regra de fiscalização gera novos custos para as empresas sujeitas a essas regras. “Custos com pessoal, com adaptação, sem falar que fiscalização no Brasil é sempre um bom negócio para o fiscal.”
Por fim, Pavinatto conclui que esse inciso 2º do artigo 3 do decreto 12.031 deve ser debatido enquanto ele está no começo. “Isso tem que ser questionado enquanto não é uma regra intocável.”