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NOVO SISTEMA DE IMPORTAÇÕES DA ARGENTINA

Desde o dia 27 de dezembro de 2023 vigoram na Argentina novas regras relativas à importação de bens, em substituição ao “Sistema de Importações da República Argentina” – SIRA. O novo sistema, conhecido como “Sistema Estatístico de Importações” – SEDI, está regulamentado pela resolução geral conjunta 5466/2023, da administração federal de ingressos públicos – AFIP e da secretaria de comércio.

ACESSE AQUI A RESOLUCIÓN 5466/2023
VEJA AQUI MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A SEDI
O SEDI desburocratiza as importações argentinas e tem como objetivo principal o monitoramento estatístico destas operações, deixando de ser uma ferramenta discricionária de controle aduaneiro.
IMPORTANTE!

  1. Os órgãos intervenientes que atuam no âmbito da janela única de comércio exterior da Argentina seguirão exercendo suas funções no processo de liberação das importações, quando necessário. Caso os órgãos intervenientes não respeitem o prazo máximo de 30 dias corridos para análise de uma declaração SEDI, esta será automaticamente aprovada.
  2. O Banco Central da República da Argentina – BCRA, ainda mantém restrições de acesso a divisas para pagamento de importações, com prazos que vão desde liberação imediata a até 180 dias, a depender do produto em questão. Como regra geral, as importações realizadas a partir do dia 13 de dezembro de 2023 serão pagas em 4 partes iguais e consecutivas em 30, 60, 90 e 120 dias.

As novas regras de acesso ao mercado de câmbio para pagamento de importações foram impostas pelo BCRA no dia 13 de dezembro de 2023, mediante a Comunicação 7919 “A”. 

ACESSE AQUI A COMUNICAÇÃO 7919 “A” DO BCRA
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail negociacoesinternacionais@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4493